LEI Nº 3162 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a transferência dos direitos e das obrigações referentes à doação de área do Distrito Industrial "Ermelindo Dias de Morais", relativa à Lei Municipal nº 2.197, de 02 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 3343/2012, de 21.11.2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transferidos todos os direitos e todas as obrigações relativas a Lei Municipal nº 2.197, de 02 de dezembro de 1996, da empresa ILH INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. ME, para a empresa OMAR JOSÉ VALENTINI MÁQUINAS EPP., inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.613.282/0001-53.
Art. 2º A mencionada Lei refere-se à doação de uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição perimétrica:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, consistente do lote "06", da QUADRA "I", do Loteamento denominado "DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAIS", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, na divisa com o lote nº 07; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 20,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 04, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 11, em uma distância de 20,00 metros até encontrar o marco nº 04, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve inicio e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.000,00 m².
Art. 3º A transferência de direitos e obrigações previstas nesta Lei é feita com a finalidade única e exclusiva da nova empresa beneficiária proceder a transferência de sua empresa, com área mínima edificada de 528,61 m² (quinhentos e vinte e oito metros e sessenta e um centímetros quadrados), ficando a mesma sub-rogada em receber a escritura definitiva do imóvel diretamente em seu nome.
Art. 4º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação, sendo vedada a sua alienação pela beneficiária.
Art. 4º A escritura e ou contrato que for lavrado deverá conter cláusula resolutiva prevendo a automática reversão do imóvel ao patrimônio do Município, na hipótese de não cumprimento das disposições da presente Lei ou cessadas as razões que justifiquem a sua doação. (Redação dada pela Lei nº 3234/2013)
Art. 5º Fica todo e qualquer contrato, ou escritura pública, celebrado com fundamento na citada Lei, transferido para a empresa OMAR JOSÉ VALENTINI MÁQUINAS EPP., sem qualquer ônus para o Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.197, de 02 de dezembro de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.